LEI Nº 1.300, DE 19 DE MAIO DE 1992

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar permuta de imóveis e da outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a promover a permuta de Lote de terreno nº 22 (vinte e dois), da quadra 09 (nove), do loteamento denominado Jardim das Palmeiras, que mede8,00ms. De frente para a Rua Vitória Cristina; mesma medida na linha dos fundo, confrontando com parte do lote 07; 25,00 ms., de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 21 e 23, encerrando a área superficial de 200,00 ms². (duzentos metros quadrados) de propriedade da Prefeitura Municipal, avaliado ao preço de Cr$ 800.000,00 (oitocentos um cruzeiros), mais Cr$ 1.485.000,00 em dinheiro, com um Prédio Residencial e respectivo lote de terreno, composto por 50% (cinquenta por cento) do Lote 06 (seis) da quadra “R”, situado no loteamento denominado “Parque Residencial Klavin”, nesta cidade, que mede em sua totalidade, 8,00 ms. de frente para a rua 08; 14,14ms. em curva na esquina formada pelas Ruas 08 e 10; 16,00ms. de um lado, conformando com a Rua 10; 25,00ms. de outro lado, confrontando com o lote 05, 17,00 ms. na linha dos fundos, confrontado com o Espólio de Elias Berni, ou sejam 407,61 metros quadrados, avaliados ao preço de Cr$ 2.285.000,00, de Manuel Rodrigues Gomes.

 

Art. 2º Fica ainda a Prefeitura Municipal autorizada a promover a permuta do lote de terreno nº 23 (vinte e três), da quadra 09 (nove) do loteamento denominado Jardim das Palmeiras, situado nesta cidade, de próprio municipal, com área de 200,00 metros quadrados e as seguintes medidas e confrontações: 8,00 ms. de frente para a Rua Vitorio Crispim, mesma medida na linha dos fundos, confrontando comparte do lote 06; 25,00 ms. de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 22 e 24, avaliado em Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), mas Cr$ 905.000,00 (novecentos e cinco mil cruzeiros) em dinheiro, pelo PREDIO RESIDENCIAL, situado na Rua Oliveira Belinatti, nº 26, e respectivo terreno, composto por 50% (cinquenta por cento) DO LOTE DE TERRENO Nº 06 (SEIS), da quadra “R”, do loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL KLAVIN, situado

 

Art. 3º A restituição e a venda em leilão de veículos depositados far-se-á por meio de autorização escrita da autoridade competente. Cabendo prestadora de serviços integral responsabilidade pela fiscalização desses atos e guarda dos bens.

 

Art. 4º A tabela de preços para o guinchamento e guarda de veículos, inclusive para o atendimento de particulares interessados, compreendendo tanto o perímetro urbano como fora dele e diferenciado os períodos diurnos, noturnos, sábados, domingo e feriados será fixada pela Prefeitura Municipal.

 

Art. 5º A presente Lei será regularizada por Decreto do Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua vigência.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 22 de Outubro de 1991.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO

Respondendo p/ Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.