
LEI Nº 1.321, DE 19 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
DIETRICH RUDOLF FRIEDERICH OTTO REIBEL, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 2.400.000.000,00 (dois bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), à seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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620 |
ENSINO DO PRIMEIRO GRÁU |
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4110-01 |
Obras e instalações |
2.400.000.000,00 |
Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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510 |
OBRAS E URBANISMO |
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4210 |
Aquisição de imóveis e desapropriações |
475.000.000,00 |
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520 |
VIAS URBANAS |
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4110-01 |
Obras e instalações |
400.000.000,00 |
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4110-02 |
Obras e instalações |
170.000.000,00 |
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41410-03 |
Obras e instalações |
455.000.000,00 |
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620 |
ENSINO DO PRIMEIRO GRÁU |
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4110-02 |
Obras e instalações |
200.000.000,00 |
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630 |
MERENDA ESCOLAR |
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4120 |
Equipamentos e material permanente |
700.000.000,00 |
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TOTAL |
2.400.000.000,00 |
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 19 de Outubro de 1992.
DIETRICH R. F. O. REIBEL
Vice Prefeito em Exercício
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO
Respondendo p/ Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.