LEI Nº 1.321, DE 19 DE OUTUBRO DE 1992

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

DIETRICH RUDOLF FRIEDERICH OTTO REIBEL, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 2.400.000.000,00 (dois bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), à seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

620

ENSINO DO PRIMEIRO GRÁU

 

4110-01

Obras e instalações

2.400.000.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

510

OBRAS E URBANISMO

 

4210

Aquisição de imóveis e desapropriações

475.000.000,00

520

VIAS URBANAS

 

4110-01

Obras e instalações

400.000.000,00

4110-02

Obras e instalações

170.000.000,00

41410-03

Obras e instalações

455.000.000,00

620

ENSINO DO PRIMEIRO GRÁU

 

4110-02

Obras e instalações

200.000.000,00

630

MERENDA ESCOLAR

 

4120

Equipamentos e material permanente

700.000.000,00

TOTAL

2.400.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 19 de Outubro de 1992.

 

 

DIETRICH R. F. O. REIBEL

Vice Prefeito em Exercício

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO

Respondendo p/ Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.