
LEI Nº 1.625, DE 15 DE OUTUBRO DE 1998
Autoriza o Município de Nova Odessa a receber em doação imóvel que especifica e dá outras providências.
JOSE MARIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA E, CONSIDERANDO O CONTIDO NO PMNO Nº 3903/98,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a receber em doação, o imóvel urbano situado na Avenida João Pessoa, nº 253, Centro, nesta cidade, avaliado em R$ 191.993,70 (cento e noventa e um mil, novecentos e noventa e três reais e setenta centavos), objeto da transcrição nº 11.374, livro 3-I, fls. 01, do Cartório de Registro de Imóveis de Campinhas – SP, pertencente a Herman Jankovitz Junior, portador do CPF. 024.955.707-04, com as seguintes medidas e confrontações:
“Um prédio, respectivo terreno e quintal, medindo o terreno que é de forma retangular, 30 metros de frente por 52,50 ms da frente aos fundos, com a área de 1.575 metros quadrados, confrontando pela frente com a referida Avenida João Pessoa, aos fundos com terreno dos desquitantes, de um lado com propriedade de Oscar Araium e de outro com propriedade de Pedro Abel”.
Art. 2º Face a doação de que trata o artigo anterior, o Município de Nova Odessa se obriga a:
I- Utilizar-se do referido imóvel exclusivamente para fim educacional e/ou cultural;
II- Adotar as providências que forem necessárias para a formalização legal do tombamento do imóvel recebido em doação, de molde a que seja preservada a arquitetura do prédio;
III- Denominar o prédio hora recebido em doação, “Centro Municipal de Educação e Cultura Herman Jankovitz”.
Art. 3º A doação de que trata a presente Lei será revogada, na hipótese de descumprimento, por parte do Município de Nova Odessa, de qualquer das condições estipuladas no artigo 2º, supra.
Art. 4º Para os fins do disposto no inciso II, do art. 2º, desta Lei, a Prefeitura Municipal procederá de conformidade com o disposto no art. 208, da Lei Orgânica do Município de Nova Odessa.
Art. 5º Todas as despesas decorrentes da formalização da presente doação, correrão por conta da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, as quais onerarão dotação orçamentárias própria.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 15 de Outubro de 1.998.
JOSÉ MARIO MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.