
LEI Nº 1.673, DE 25 DE JUNHO DE 1999
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e crédito adicional suplementar dá outras providências.
PROFº JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 25.458,32 (vinte e cinco mil quatrocentos e cinqüenta e oito reais e trinta e dois centavos), para a implantação de fábrica de blocos conforme Termo de Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e o Município de Nova Odessa, processo nº 076/98.
Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial da seguintes dotações orçamentárias:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
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340 |
SERVIÇOS GERAIS |
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03070211.01 |
Veículos, Máq. e Equip. p/ Serviços Gerais |
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4120 |
Equipamento e Mateerial Permanente -32 |
8.000,00 |
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03070211.02 |
Aquis. de Imóveis e Desapropriações |
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4210 |
Aquis. de Imóveis - 33 |
10.000,00 |
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550 |
PRAÇAS PARQUES E JARDINS |
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10603282.20 |
Manut. das Praças Públicas |
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3111 |
Pessoal Civil - 79 |
7.458,32 |
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TOTAL |
25.458,32 |
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Art. 3º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de 20.000,00 (vinte mil reais) as seguintes dotações orçamentárias:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
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110 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01010012.01 |
Manut. das atividades Legislativas |
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3120 |
Material de Consumo - 3 |
3.000,00 |
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3132 |
Outros Serviços e Encargos - 4 |
17.000,00 |
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TOTAL |
20.000,00 |
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Art. 4º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
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340 |
SERVIÇOS GERAIS |
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03070211 |
Aquis. de Imóveis e Desapropriações |
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4110 |
Aquisição de Imóveis |
20.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 25 de Junho de 1999.
PROF° JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.