LEI Nº 2.324, DE 11 DE MAIO DE 2009

 

Que institui no calendário oficial do Município o DIA DO NASCITURO e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Fica instituído o DIA DO NASCITURO no calendário oficial do Município de Nova Odessa.

 

Art. 2° O evento será comemorado, anualmente, no dia oito de outubro.

 

Art. 3° As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos da data

 

Art. 4° As escolas da rede pública do Município serão incentivadas a abordar com os alunos o tema “o direito do nascituro à vida” em palestras, trabalhos escolares e atividades similares.

 

Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 11 de Maio de 2009.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ CARLOS BELIZÁRIO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.