
LEI Nº 2.324, DE 11 DE MAIO DE 2009
Que institui no calendário oficial do Município o DIA DO NASCITURO e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituído o DIA DO NASCITURO no calendário oficial do Município de Nova Odessa.
Art. 2° O evento será comemorado, anualmente, no dia oito de outubro.
Art. 3° As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos da data
Art. 4° As escolas da rede pública do Município serão incentivadas a abordar com os alunos o tema “o direito do nascituro à vida” em palestras, trabalhos escolares e atividades similares.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 11 de Maio de 2009.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR JOSÉ CARLOS BELIZÁRIO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.