LEI Nº 2.638, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012

 

Dispõe sobre a construção, reforma e manutenção de edifícios pelos órgãos da administração direta e indireta do Município de Nova Odessa, com certificação que comprove que a construção, reforma e manutenção seja oriunda de projetos sustentáveis e ambientalmente corretos, e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A construção, reforma, manutenção de edifícios pelos órgãos da administração direta e indireta do Município de Nova Odessa, incluindo a Câmara Municipal, deverão possuir certificado que comprove que a construção, a reforma e a manutenção seja oriunda de projetos sustentáveis, ambientalmente corretos.

 

Parágrafo único. As aquisições de que trata o caput deste artigo obedecerão ao devido processo licitatório, quando for o caso sendo que do edital deverá constar a exigência da certificação, nos termos desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa, em 26 de Setembro de 2012.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito

 

 

AUTOR: VEREADOR ÂNGELO ROBERTO RÉSTIO

 

 

A presente Lei foi publicada em 27.09.2012, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.