
LEI Nº 2.643, DE 4 DE OUTUBRO DE 2012
Que institui o Passeio Ciclístico no calendário oficial de eventos do Município dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Passeio Ciclístico no calendário oficial de eventos do Município, com os seguintes objetivos:
I- promover o incentivo do uso da bicicleta como forma de transporte e lazer, e
II- despertar a atenção da população com relação à importância do esporte na prevenção e combate às drogas e à violência.
Art. 2º O evento será comemorado, anualmente, no mês de julho.
Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, através de decreto, se entender cabível.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Nova Odessa, em 4 de Outubro de 2012.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito
AUTOR: VEREADOR GERVÁSIO DE BRITO
A presente Lei foi publicada em 06.10.2012, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.