
LEI Nº 240, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1966
Que cria o cargo de Lançador-Chefe da Prefeitura Municipal.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado na Prefeitura Municipal o cargo de lançador-Chefe, que chefiará a seção competente da mesma.
Parágrafo Único. Para os efeitos legais, tal cargo é isolado, de provimento efetivo, e do padrão “L”.
Art. 2º O provimento do cargo ser fará mediante concurso, do qual constarão provas de datilografia, português e matemática, ficando o prefeito Municipal autorizado a, mediante portaria, estabelecer o programa, nas matérias referidas, e nomear os membros da comissão Julgadora, que será composta por funcionários públicos ou pessoas que, mesmo estranhas ao funcionalismo, sejam de capacidade e reputação notória e comprovadas.
Art. 3º Os recursos para execução da presente Lei correrão por conta de verba própria, consignada em orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 24 de Novembro de 1966.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
CÂNDIDO JOSÉ MARTINEZ
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.