
LEI Nº 2.652, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012
Dá denominação de “Dante Oliveira Leite”, à Rua Dez (10) do loteamento denominado Residencial imigrantes.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Dante Oliveira Leite” a Rua Dez (10) do loteamento denominado Residencial Imigrantes.
Art. 2º Caberá a Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Nova Odessa, em 26 de Outubro de 2012.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito
AUTOR: VEREADOR VAGNER BARILON E OUTROS
A presente Lei foi publicada em 30.10.2012, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.