LEI Nº 2.655, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012

 

Dispõe sobre a instalação de sistema de segurança de portas giratórias com detector de metais nas casas lotéricas e agências dos correios que funcionem como correspondentes bancários.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam as casas lotéricas e agências dos correios estabelecidas no município de Nova Odessa, que funcionem como correspondentes bancários, obrigadas a instalar sistema de segurança de portas giratórias com detector de metais.

 

Parágrafo único. Ficam compreendidos na definição de correspondentes bancários as casas lotéricas, farmácias, supermercados e outros estabelecimentos varejistas que ofereçam serviços bancários e de pagamentos.

 

Art. 2º Os correspondentes bancários que se enquadrarem no disposto nesta Lei, terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para instalarem o sistema de segurança de portas giratórias com detector de metais.

 

Art. 3º O não cumprimento do disposto desta Lei sujeitará aos infratores à multa no valor de 1.000,00 (um mil reais) diários.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa, em 7 de Novembro de 2012.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito

 

 

AUTOR: VEREADOR GERVÁSIO DE BRITO

 

 

A presente Lei foi publicada em 10.11.2012, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.