LEI Nº 2.656, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Odessa para o exercício de 2013.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento do Município de Nova Odessa a vigorar no exercício de 2013, estima a Receita em R$ 156.664.530,68 e fixa a Despesa em R$ 154.149.530,68 discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Parágrafo único. O saldo apresentado de R$ 2.515.000,00 refere-se à Reserva de Contingência, cujos recursos serão destinados de conformidade com o disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 2º A Receita se realizará mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2, da Lei Federal nº 4320/64, obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-R$

RECEITAS

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

Receita Tributária

26.982.000,00

 

Receita Patrimonial

929.500,00

 

Receita de Serviços

147.250,00

 

Transferências Correntes

94.690.000,00

 

Outras Receitas Correntes

5.518.442,00

 

Deduções do FUNDEB

17.731.000,00

 

 

 

128.267.192,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

Operações de Crédito

960.000,00

 

Alienação de Bens

300.000,00

 

Transferência de Capital

27.137.338,68

 

 

 

28.397.338,68

TOTAL

 

156.664.530,68

 

Art. 3º A despesa será realizada pelas funções, programas, categorias econômicas e órgãos da administração, conforme discriminado nos Anexos 2, 6, 7, 8 e 9, exigidos pela Lei nº 4.320/64, obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-R$

DESPESAS

 

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

Pessoal e Encargos Sociais

61.776.500,00

 

Juros e Encargos da Dívida

200.000,00

 

Outras Despesas Correntes

46.707.892,00

 

SUB-TOTAL

 

108.684.392,00

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

Investimentos

38.405.138,68

 

Inversões Financeiras

60.000,00

 

Amortização da Dívida

7.000.0000,00

 

SUB-TOTAL

 

45.465.138,68

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

2.515.000,00

TOTAL

 

156.664.530,68

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-R$

DESPESAS

 

POR FUNÇÕS DE GOVERNO

 

Legislativa

5.500.000,00

Administração

22.274.500,00

Assistência Social

3.911.192,00

Saúde

34.618.000,00

Educação

34.458.020,00

Cultura

1.772.000,00

Urbanismo

15.983.800,00

Saneamento

24.878.950,00

Desporto e Lazer

2.653.068,68

Encargos Especiais

8.100.000,00

Reserva de Contingência

2.515.000,00

TOTAL

156.664.530,68

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-R$

POR PROGRAMA

 

1. Modernização do Legislativo

1.100.000,00

2. Processo Legislativo

4.400.000,00

3. Gestão Administrativa Superior

1.443.000,00

4. Administração Financeira

1.300.000,00

5. Administração Geral

16.398.500,00

6. Nova Odessa do Saber

34.458.020,00

7. Serviços de Utilidade Pública

Urbanização de Vias e Estradas

7.261.300,00

8. Vicinais

1.772.000,00

9. Cultura e Turismo

1.772.000,00

10. Esporte é Vida

2.653.068,68

11. Saúde para Todos

34.618.000,00

12. Social

3.911.192,00

13. Nova Odessa Segura

3.133.000,00

14. Encargos Especiais

8.100.000,00

99. Reserva de Contingência

2.515.000,00

TOTAL

156.664.530,68

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-R$

Receitas Correntes

128.267.192,00

 

Receitas de Capital

28.397.338,68

 

TOTAL

 

156.664.530,68

Despesas Correntes

108.684.392,00

 

Despesas de Capital

45.465.138,68

 

Reserva de Contingência

2.515.000,00

 

TOTAL

 

156.664.530,68

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-R$

01.000.00

Tesouro

104.660.692,00

02.000.00

Transferências e Convênios Estaduais

3.574.500,00

05.000.00

Transferências e Convênios Federais

47.469.338,68

07.000.00

Operações de Crédito

960.000,00

TOTAL

156.664.530,68

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I- Efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada;

II- Suplementar as dotações orçamentárias, por meio de Decreto, em até 30% (trinta por cento) do valor total do orçamento, utilizando como recursos os previstos no artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964, assim como do artigo 166, inciso III, parágrafo 8º, da Constituição Federal, criando se necessário, elementos de despesa dentro de cada ação; e

III- Conceder ajuda financeira às entidades, sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública, nas áreas de saúde, educação e assistência social, cabendo ao Chefe do Executivo, mediante Lei específica definir os valores dos auxílios e subvenções a serem concedidos.

 

§ 1º Excluem-se do limite referido no inciso II, deste artigo, os créditos adicionais suplementares:

 

a) destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a precatórios judiciais;

b) destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes ao serviço da dívida;

c) destinados a suprir insuficiência nas dotações de pessoal e seus reflexos;

d) incorporações de saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2012; e

e) o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, quando se configurar receita do exercício superior ás previsões de despesas fixadas nesta Lei.

 

§ 2º Exclui-se também do limite referido no inciso II, deste artigo, conforme artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, as transposições, remanejamentos ou transferências de recursos dentro da mesma categoria de programação e mesmo órgão, eximindo-se da elaboração de Decreto para tal procedimento, inclusive no que se refere às fontes de recursos e códigos de aplicação.

 

§ 3º A abertura dos créditos adicionais suplementares de que trata este artigo fica condicionada à existência de recursos que atendam a suplementação, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964.

 

§ 4º As entidades beneficiadas com auxílios ou subvenções, conforme dispõe o inciso III deste artigo, deverão proceder à prestação de contas até o dia 30 de Janeiro do ano subseqüente ao recebimento da verba sendo vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos , assim como aquelas que não tiveram suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.

 

§ 5º Somente se beneficiarão de concessões de subvenções sociais, conforme disposto no inciso III deste artigo, as entidades que não visem lucros, que não remunerem seus diretores e estejam cadastradas na entidade concedente.

 

Art. 5º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Nova Odessa, autorizada a suplementar, mediante Decreto Municipal, o orçamento do Poder Legislativo, utilizando como recursos para sua cobertura, anulações totais ou parciais de suas dotações orçamentárias, até o limite de 30% (trinta por cento).

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2013.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa, em 23 de Novembro de 2012.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito

 

 

A presente Lei foi publicada em 29.11.2012, sendo fixada na sede desta Prefeitura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.