
LEI Nº 2.660, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012
Dá denominação de “Lázaro Delmiglio” à Rua Oito (08) do loteamento denominado Residencial dos Imigrantes.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS POR LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “ Lázaro Delmiglio” a Rua Oito (08) do loteamento denominado Residencial dos Imigrantes.
Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Nova Odessa, em 30 de Novembro de 2012.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito
AUTOR: VEREADOR ANTONIO JOSÉ REZENDE SILVA E OUTROS
A presente Lei foi publicada em 01/12/12. Sendo fixada na sede desta Prefeitiura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.