LEI Nº 2.664, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Dá denominação de “Terezinha Alves de Souza” à Rua Dezenove (19) do loteamento denominado Jardim Altos do Klavin.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS POR LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Terezinha Alves de Souza” a Rua Dezenove (19) do loteamento denominado Jardim Altos do Klavin.

 

Art. Caberá à Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa, em 14 de Dezembro de 2012.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito

 

 

AUTOR: VEREADOR GERVÁSIO DE BRITO E OUTROS

 

 

A presente Lei foi publicada em 18/12/12. Sendo fixada na sede desta Prefeitiura, conforme Art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.