LEI Nº 2.673, DE 8 DE JANEIRO DE 2013

 

Dispõe sobre a implantação do programa de alfabetização de adultos e dá outras providências.

 

VAGNER BARILON, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU NA QUALIDADE DE PRESIDENTE, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 52 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a conceder às pessoas inscritas no Programa de Educação de jovens e Adultos – EJA, que permanecerem na sala de aula até o final do curso e conseguir o Certificado de Alfabetização, desconto de 50% (cinqüenta por cento) no Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU do imóvel de sua propriedade, referente a um exercício.

 

§ 1º O desconto de que trata o caput será concedido no exercício seguinte à conclusão do curso.

 

§ 2º No caso de possuir mais de um imóvel, poderá requerer a Prefeitura Municipal que o benefício recaia sobre o imóvel que o beneficiário indicar.

 

§ 3º Para fazer jus ao desconto o beneficiário deverá ter o IPTU inscrito em seu nome ou em nome do seu cônjuge.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.

 

Art. 4º Revogam-se disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Nova Odessa, 8 de Janeiro de 2013.

 

 

VAGNER BARILON

Presidente

 

 

AUTOR: VEREADOR VAGNER BARILON

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.