LEI Nº 2.676, DE 16 DE JANEIRO DE 2013

 

Dispõe sobre a utilização de placas indicativas e informativas confeccionadas a partir de material reciclado pela Administração Municipal de Nova Odessa e dá outras providências.

 

VAGNER BARILON, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU NA QUALIDADE DE PRESIDENTE, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 52 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar placas de material reciclado na confecção das placas indicativas e informativas de praças, parques, logradouros públicos, de trânsito, de identificação de obras públicas e similares, afixadas dentro do perímetro urbano do Município.

 

Art. 2º A substituição das placas existentes deverá ocorrer de forma gradual.

 

Art. 3º As despesas decorrentes esta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Nova Odessa, 16 de Janeiro de 2013.

 

 

VAGNER BARILON

Presidente

 

 

AUTOR: VEREADOR ÂNGELO ROBERTO RÉSTIO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.