LEI Nº 2.685, DE 27 DE MARÇO DE 2013

 

Dá a denominação de “Edison Pavan” à Rua Dois (02) do loteamento denominado Recanto da Fazenda.

 

BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PROMULGO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Edison Pavan” à Rua Dois (02) do loteamento denominado Recanto da Fazenda.

 

Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação dedsta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa, em 27 de Março de 2013.

 

 

BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA

Bill Prefeito

 

 

No dia 28/03/2013 o presente ato foi publico na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

AUTOR: VEREADOR ADRIANO LUCAS ALVES E OUTROS

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.