
LEI Nº 243, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1966
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Odessa, para o exercício de 1967.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O orçamento geral do Município de Nova Odessa, para o exercício financeiro de 1967, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 351.230.000 (trezentos e cinqüenta e um, duzentos e trinta mil cruzeiros).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma das legislações em vigor e das especificações constantes dos anexos 1 e 2 de acordo com o seguinte desdobramento:
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1. RECEITAS CORRENTES |
VALOR Cr$ |
VALOR Cr$ |
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1-1 |
Receita Tributária |
210.350.000 |
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1-2 |
Receita Patrimonial |
30.000 |
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1-3 |
Receita Industrial |
14.150.000 |
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1-4 |
Transferências Correntes |
66.620.000 |
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1-5 |
Receitas Diversas |
60.070.000 |
351.220.000 |
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2. RECEITAS DE CAPITAL |
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2-2 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
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10.000.00 |
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TOTAL DA RECEITA |
351.230.000 |
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Art. 3º A despesa será realizada na forma do quadro analítico constantes dos anexos 3,4,6,7,8,9, conforme o seguinte desdobramento:
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GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL |
VALOR CR$ |
VALOR CR$ |
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1. Poder Legislativo |
4.020.000 |
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2. Poder Executivo |
76.530.153 |
80.550.153 |
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Encargos Gerais |
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12.330.808 |
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Educação e Cultura |
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12.633.280 |
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Trabalho, Previdência e assist. Social |
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24.500.000 |
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Habitação e Serviços Urbanos |
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221.215.759 |
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TOTAL DA DESPESA |
351.230.000 |
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Art. 4º Fica o Poder Executivo, autorizado:
I - Expedir mediante Decreto, as tabelas explicativas de distribuição de verbas discriminadas n anexo 3, por unidade administrativa, conforme anexo número 4.
II - Receber créditos fiscais, sobre a rubrica de Receitas dos exercícios anteriores.
III - Abrir créditos suplementares até a importância correspondente a 2% (dois por cento) do total geral da Despesa fixada em cada dotação, das categorias econômicas, com recurso de excesso de arrecadação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 2 de dezembro de 1966.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
CÂNDIDO JOSÉ MARTINEZ
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.