LEI Nº 243, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1966

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Odessa, para o exercício de 1967.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento geral do Município de Nova Odessa, para o exercício financeiro de 1967, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 351.230.000 (trezentos e cinqüenta e um, duzentos e trinta mil cruzeiros).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma das legislações em vigor e das especificações constantes dos anexos 1 e 2 de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1. RECEITAS CORRENTES

VALOR Cr$

VALOR Cr$

1-1

Receita Tributária

210.350.000

 

1-2

Receita Patrimonial

30.000

 

1-3

Receita Industrial

14.150.000

 

1-4

Transferências Correntes

66.620.000

 

1-5

Receitas Diversas

60.070.000

351.220.000

2. RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2-2

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

 

10.000.00

TOTAL DA RECEITA

351.230.000

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma do quadro analítico constantes dos anexos 3,4,6,7,8,9, conforme o seguinte desdobramento:

 

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

VALOR CR$

VALOR CR$

1. Poder Legislativo

4.020.000

 

2. Poder Executivo

76.530.153

80.550.153

Encargos Gerais

 

12.330.808

Educação e Cultura

 

12.633.280

Trabalho, Previdência e assist. Social

 

24.500.000

Habitação e Serviços Urbanos

 

221.215.759

TOTAL DA DESPESA

351.230.000

  

Art. 4º Fica o Poder Executivo, autorizado:

 

I - Expedir mediante Decreto, as tabelas explicativas de distribuição de verbas discriminadas n anexo 3, por unidade administrativa, conforme anexo número 4.

II - Receber créditos fiscais, sobre a rubrica de Receitas dos exercícios anteriores.

III - Abrir créditos suplementares até a importância correspondente a 2% (dois por cento) do total geral da Despesa fixada em cada dotação, das categorias econômicas, com recurso de excesso de arrecadação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 2 de dezembro de 1966.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

CÂNDIDO JOSÉ MARTINEZ

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.