LEI Nº 2.690, DE 27 DE MARÇO DE 2013

 

Dispõe sobre denominação dos prolongamentos das Ruas Vitório Crispin, Valdiney Guariento e Rua dos Jacarandás, localizadas no Bairro Jardim São Manoel.

 

BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS AO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O prolongamento da Rua Vitório Crispin, localizado no bairro Jardim São Manoel, conforme descrito no inciso I deste artigo, passa a denominar-se Rua Vitório Crispin.

 

I- “Inicia-se no ponto A, assinalado na referida planta, desse ponto segue com Rumo de 87º44’41” NW, e com uma extensão de 37,02 metros, confrontando com a Área 01 até chegar ao ponto denominado 3; deste ponto segue defletindo à direita com Rumo de 56°43’51” NE, e com uma extensão de 24,13 metros, confrontando com a Rua Vitório Crispin até chegar ao p onto denominado 4; deste ponto segue defletindo a direito com Rumo de 87°58’37” SE, e com uma extensão de 38,20 metros, confrontando com a Área 02 até chegar ao ponto denominado B; deste ponto segue defletindo à esquerda em curva com Raio de 9,00 metros, e com uma extensão de 8,46 metros, confrontando com a Área 02 até chegar ao ponto denominado 21; deste ponto segue defletindo à direita com Rumo de 35°02’49” SW, e com uma extensão de 38,28 metros, confrontando com a Rua Ana Julia de Oliveira até chegar ao ponto denominado 22; deste ponto segue defletindo à direita em curva com Raio de 9,00 metros, e com uma extensão de 15,90 metros, confrontando com a Área 01 até chegar ao ponto denominado A; ponto final e inicial desta descrição perfazendo uma área de 746,31m².

 

Art. 2º O prolongamento da Rua Valdiney Guariento, localizado no bairro Jardim São Manoel, conforme descrito no inciso I deste artigo, passa a denominar-se Rua Valdiney Guariento.

 

I- “Inicia-se no ponto C, assinalado na referida planta, desse ponto segue com Rumo de 87°26’43” NW, e com uma extensão de 23,34 metros, confrontando com a Área 02 até chegar ao ponto denominado 6; deste ponto segue defletindo à direita com Rumo de 42°20’20” NE, e com uma extensão de 13,25 metros, confrontando com a Rua Valdiney Guariento até chegar ao ponto denominado 7; deste ponto segue defletindo à direita com rumo de 87°48’00” SE, e com uma extensão de 33,66 metros, confrontando com a Área 03 até chegar ao ponto denominado D; deste ponto segue defletindo à esquerda em curva com Raio de 9,00 metros, e com  uma extensão de 8,51 metros, confrontando com a Área 03 até chegar ao ponto denominado 19; deste ponto segue defletindo à direita com Rumo de 35°59’41” SW, e com uma extensão de 34,04 metros, confrontando com a Rua Ana Julia de Oliveira até chegar ao ponto denominado 20; deste ponto segue defletindo à direita em curva com Raio de 9,00 metros, e com uma extensão de 15,85 metros, confrontando com a Área 02 até chegar ao ponto denominado C; ponto final e inicial desta descrição perfazendo uma área de 470,28m².

 

Art. 3º O prolongamento da Rua dos Jacarandás, localizado no bairro Jardim São Manoel, conforme descrito no inciso I deste artigo, passa a denominar-se Rua dos Jacarandás.

 

I- “Inicia no ponto E, assinalado na referida planta, desse ponto segue com Rumo de 87°33’17” NW, e com uma extensão de 17,72 metros, confrontando com a Área 03 até chegar ao ponto denominado 9; deste ponto segue defletindo à direita com Rumo de 58°56’16” NE, e com uma extensão de 25, 83 metros, confrontando com aruá dos Jacarandás até chegar ao ponto denominado 10; deste ponto segue defletindo à direita com Rumo de 87°23’34” SE, e com uma extensão de 16,05 metros, confrontando com a Área 04 até chegar ao ponto denominado F; deste ponto segue defletindo à esquerda em curva com Raio de 13,15 metros, e com  uma extensão de 9,73 metros, confrontando com a Área 04 até chegar ao ponto denominado 17; deste ponto segue defletindo à direita com Rumo de 35°44’57” SW, e com uma extensão de 38,60 metros, confrontando com a Rua Ana Julia de Oliveira até chegar ao ponto denominado 18; deste ponto segue defletindo à direita em curva com Raio de 9,00 metros, e com uma extensão de 15,85 metros, confrontando com a Área 03 até chegar ao ponto denominado E; ponto final e inciial desta descrição perfazendo uma área de 472,64m².

 

Art. 4º As áreas definidas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, objetos de subdivisão de área aprovada por esta Prefeitura, ficam afetadas como bens de uso público (vias públicas).

 

Art. 5º Fazem parte integrante desta Lei mapa e memoriais com as descrições das áreas descritas nesta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa, em 27 de Março de 2013.

 

 

BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA

Bill Prefeito

 

 

No dia 22/04/2013 o presente ato foi publico na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

AUTOR: PODER EXECUTIVO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.