
LEI Nº 2.691, DE 9 DE ABRIL DE 2013
Que institui no calendário oficial do Município o “Dia Municipal do Fotógrafo” e dá outras providências.
BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS AO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Fotógrafo” no calendário oficial do Município de Nova Odessa.
Art. 2º O evento será comemorado, anualmente, no dia 20 de maio.
Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos da data.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura de Nova Odessa, em 9 de Abril de 2013.
BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA
Bill Prefeito
No dia 16/04/2013 o presente ato foi publico na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
AUTOR: VEREADOR VLADIMIR ANTONIO DA FONSECA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.