
LEI Nº 2.692, DE 9 DE ABRIL DE 2013
Institui, no calendário oficial do Município, a “Semana de Prevenção e Enfrentamento às Drogas” e dá outras providências.
BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS AO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a “Semana de Prevenção e Enfrentamento às Drogas” no calendário oficial do Município, com os seguintes objetivos:
I- conscientizar a população do Município sobre os malefícios das drogas na sociedade, na família e no desenvolvimento do ser humano;
II- divulgar informações sobre o uso de drogas lícitas e ilícitas;
III- orientar sobre as conseqüências criminais do envolvimento com as drogas, e
IV- promover eventos para debater a respeito dos problemas relacionados às drogas.
Art. 2º O evento será comemorado, anualmente, na semana que antecede o dia 26 de junho, data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) como dia internacional de combate às drogas.
Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos da data.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura de Nova Odessa, em 9 de Abril de 2013.
BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA
Bill Prefeito
No dia 16/04/2013 o presente ato foi publico na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
AUTOR: VEREADOR JOSÉ PEREIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.