
LEI Nº 2.693, DE 9 DE ABRIL DE 2013
Institui, no calendário oficial do Município, a “Semana de Prevenção da Gravidez na Adolescência” e dá outras providências.
BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS AO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a “Semana de Prevenção da Gravidez na Adolescência” no calendário oficial do Município, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.
Art. 2º O evento será comemorado, anualmente, na semana do dia 1º de fevereiro.
Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos da data.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura de Nova Odessa, em 9 de Abril de 2013.
BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA
Bill Prefeito
No dia 16/04/2013 o presente ato foi publico na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
AUTOR: VEREADOR CELSO GOMES DOS REIS APRÍGIO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.