
LEI Nº 2.695, DE 15 DE ABRIL DE 2013
Que reajusta a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Nova Odessa e dá outras providências.
BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS AO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reajustada em 7,81% (sete vírgula oitenta e um por cento), a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Nova Odessaa, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 2º Os efeitos dessa lei retroagem a 1º de janeiro de 2013, data-base eleita para efeito de revisões tanto dos subsídios dos vereadores como da remuneração dos servidores, consoante o disposto no parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 166, de 11 de setembro de 2012.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da dotação orçamentária Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Conta nº 1.2-319011000100103.1200.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura de Nova Odessa, em 10 de Abril de 2013.
BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA
Bill Prefeito
No dia 16/04/2013 o presente ato foi publico na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
AUTOR: MESA DIRETORA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.