LEI Nº 2.698, DE 7 DE MAIO DE 2013

 

Que institui no calendário oficial do Município o “Dia do Agente Municipal de Trânsito” e dá outras providências”

 

BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS AO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia do Agente Municipal de Trânsito” no calendário oficial do Município de Nova Odessa.

 

Art. 2º O evento será comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro.

 

Art. 3º As autoridades municipais a poiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos da data.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa, em 7 de Maio de 2013.

 

 

BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA

Bill Prefeito

 

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ PEREIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.