
LEI Nº 2.697, DE 2 DE MAIO DE 2013
Altera o Anexo X da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013 e dá outras providências.
BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS AO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Anexo X- Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.621, de 12 de julho de 2012, nos termos do positivado pelo inciso V, do artigo 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO X – Da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
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Setor/Programas |
Renúncia de Receita Prevista |
Compensação |
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Beneficiários |
Tributo/ Contribuição |
2013 |
2014 |
2015 |
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Municicipes e Empresas existentes nos cadastros da Prefeitura – Saldo de Dívida Ativa |
Juros da Dívida Ativa |
560.000,00 |
593.600,00 |
629.216,00 |
É considerada na estimativa de receita o incremento na previsão da arrecadação de 2013 no recebimento da Dívida Ativa na ordem de R$ 700.000,00. Para 2014 na Dívida Ativa o valor de R$ 742.000,00 e em 2015 na Dívida Ativa no valor de R$ 786.520,00 |
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FONTE |
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento |
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Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder as alterações entendidas como necessárias na Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual do Município de Nova Odessa.
Prefeitura de Nova Odessa, em 2 de Maio de 2013.
BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA
Bill Prefeito
AUTOR: PODER EXECUTIVO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.