LEI Nº 2.697, DE 2 DE MAIO DE 2013

 

Altera o Anexo X da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013 e dá outras providências.

 

BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS AO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Anexo X- Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.621, de 12 de julho de 2012, nos termos do positivado pelo inciso V, do artigo 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO X – Da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita

 

Setor/Programas

Renúncia de Receita Prevista

Compensação

Beneficiários

Tributo/ Contribuição

2013

2014

2015

 

Municicipes e Empresas existentes nos cadastros da Prefeitura – Saldo de Dívida Ativa

Juros da Dívida Ativa

560.000,00

593.600,00

629.216,00

É considerada na estimativa de receita o incremento na previsão da arrecadação de 2013 no recebimento da Dívida Ativa na ordem de R$ 700.000,00. Para 2014 na Dívida Ativa o valor de R$ 742.000,00 e em 2015 na Dívida Ativa no valor de R$ 786.520,00

FONTE

Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder as alterações entendidas como necessárias na Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual do Município de Nova Odessa.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa, em 2 de Maio de 2013.

 

 

BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA

Bill Prefeito

 

 

AUTOR: PODER EXECUTIVO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.