
LEI Nº 2.705, DE 29 DE MAIO DE 2013
Autoriza o Poder Executivo alterar a destinação das áreas designadas e dá outras providências.
BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a alteração da destinação da seguinte área, objeto da matrícula nº 5.397 do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Odessa/SP, Identificação Cadastral: 00832.0432.00, de “Sistema de Lazer” para “Fins Institucionais”:
Imóvel: UMA ÁREA DE TERRAS URBANA, designada como SISTEMA DE LAZER “D1” situada no Loteamento denominando “JARDIM DA ALVORADA”, Município e Comarca de Nova Odessa(S), medindo 163,22 metros confrontando com a Rua das Castanheiras; 14,14 metros em curva nas esquinas formadas pela Rua das Castanheiras e Rua Flamboyant; 38,24 metros confrontando com a Rua Flamboyant; 14,14 metros na esquina formada pela Rua Flamboyant e Rua Taiúva; 156,35 metros de frente para a Rua Taiúva; 12,53 metros em curva na esquina formada pela Rua Taiúva e Estrada São Gonçalo: 47,66 metros confrontando com a Estrada São Gonçalo; e, 4,16 metros em linha reta, mais 6,91 metros em curva confrontando com a Rua das Castanheiras, perfazendo um érea superficial de 9.947,19 metros quadrados.
Art. 2º Para que seja mantido o equilíbrio entre as áreas localizadas na região; as áreas a seguir descritas passam a ser destinadas como "Sistema de Lazer", objeto das matriculas sob o nº 105676 e 100231 do Cartório de Registro de Imóveis de Americana, Identificação Cadastral: 33.01119.0191.00 - Prefeitura Municipal de Nova OESP, respectivamente:
Matrícula nº 105676; Imóvel: Uma área de terras urbana, destinada a ÁREA INSTITUCIONAL, Situada no Loteamento denominado "ESTÂNCIA HÍPICA", em Nova Odessa, que assim se descreve: Tem início no ponto junto ao alinhamento da Rua 03; segue confrontando com o lote 05 da quadra 05, medindo 44,02 metros; deflete à direita e segue com rumo 54º44’SE, confrontando com a propriedade de Leopoldo Peterievitz medindo 173,98 metros até encontrar o ponto B; deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Reginaldo de Jesus Piconí (Quinhão nº II) medindo 55,32 metros; deflete à direita e segue confrontando com o Sistema de Lazer medindo 128,18 metros, mais 47,00 metros confrontando com a Rua 03, até o ponto iniciai desta descrição, perfazendo uma área superficial de 8.484,43 metros quadrados, identificação Cadastral: 33.00583.0037.00 - Prefeitura Municipal de Nova Odessa.
Matrícula nº 100231; Imóvel: Uma área de terras urbana, destinada a “FINS INSTITUCIONAIS”, situada no loteamento denominado “CAMPO BELO”, em Nova Odessa. com as seguintes medidas e confrontações: 29,71 metros de frente para a rua 1; 30,58 metros de um lado, da frente aos fundos, confrontando com o prolongamento da Av. 17; 14,61 metros em curva, na esquina formada pelas citadas vias públicas; 40,00 metros do outro lado, também da frente aos fundos, confrontando com o lote 10 da quadra 2; e finalmente 37,08 metros na linha dos fundos, confrontando com propriedade de Laimonds Muceniek, perfazendo uma área superficial de 1.505,81 metros quadrados.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo facultada a regulamentação por Decreto.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 29 de Maio de 2013.
BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.