
LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 27 DE MAIO DE 2013
Amplia a Zona Predominantemente Residencial, sobre Zona de Produção Agrícola Turismo e Recreação e Zona de Produção Industrial 07.
BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Destaca-se da Zona de Produção Agrícola, Turismo e Recreação e a ser anexada à Zona Predominantemente Residencial, a seguinte área:
“Inicia no ponto 81; deste ponto deflete a esquerda segue em linha sinuosa confrontando com os Loteamentos Jardim Capuava e Jardim Alvorada, localizados na Zona Residencial, com distância de 968,24 m até encontrar o ponto 82; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando com o Loteamento Jardim Santa Rita II, localizado na Zona Residencial, com distância de 185,18 m até encontrar o ponto 83; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando com o Loteamento Jardim Santa Rita II, localizado na Zona Residencial, com distância de 69,39 m até encontrar o ponto 84; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando com o Loteamento Jardim Monte das Oliveiras, localizado na Zona Residencial, com distância de 404,36 m até encontrar o ponto 85; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando com a Zona de Produção Industrial 7, com distância de 180,47 m até encontrar o ponto 86; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando com a área institucional do loteamento Campo Belo, com distância 194,00m até encontrar o ponto 81 D; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando com a área institucional e quadra 05 do loteamento Campo Belo, com distância 315,00m até encontrar o ponto 81 C; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando com a área de lazer;e institucional do loteamento Estância Hípica, com distância 335,00m até encontrar d pinto 81 B; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando com a área institucional, quadra 04 e 05 do loteamento Estância Hípica, com distância 686,00m até encontrar o ponto 81 A; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando com a Estrada Municipal Rodolfo Kivitz, deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando com a Zona de Produção Industrial 7 com distância 195,00m até encontrar o ponto 13 C, inicia desta descrição, perfazendo assim uma área de aproximadamente 1.239,79 m até encontrar o ponto 173 B, deste ponto segue em linha reta confrontando 319.755,83 m2.”
Art. 2º A Zona de Produção Agrícola, Turismo e Recreação, da qual foi destacada a área citada no Art. 1º passa a ter as seguintes medidas e confrontações:
“Inicia-se no ponto 14 e segue em linha reta confrontando com o limite de município entre Nova Odessa e Sumaré, com distância de 635,08 m até encontrar o ponto 15; deste ponto deflete levemente à direita e segue em linha sinuosa confrontando com o limite de município entre Nova Odessa e Sumaré, com distância de 3.197,46 m até encontrar o ponto 16; deste ponto deflete a direita segue em linha sinuosa confrontando com o limite de município entre Nova Odessa e Santa Bárbara de Oeste, com distância de 476.66 m até encontrar o ponto 17; deste ponto deflete levemente à esquerda e segue em linha reta confrontando, ainda, com o limite de município entre Nova Odessa e Santa Bárbara d'Oeste, com distância de 3.341,49 até encontrar o ponto 35; deste ponto deflete a direita segue em linha sinuosa confrontando com a Zona de Produção Industrial 2, com distância de 394,23 m até encontrar o ponto 36; deste ponto deflete levemente à direita e segue em linha reta confrontando com a Zona de Produção Industrial 2, com distância de 1.316,93 m até encontrar o ponto 37; deste ponto deflete levemente à direita e segue em linha sinuosa confrontando com a Zona de Produção Industrial 2, com distância de 209,76 m até encontrar o ponto 38; deste ponto deflete levemente à esquerda e segue em linha sinuosa confrontando com a Zona de Produção Industrial 2, com distância de 109.67 m até encontrar o ponto 39; deste ponto deflete a esquerda segue em linha sinuosa confrontando com a Zona de Produção Industrial 2, com distância de 105,58 m até encontrar o ponto 40; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando com a Zona de Produção Industrial 02, com distância de 332,00m até encontrar o ponto 41 A; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando com a Zona de Produção Industrial 02, com distância de 197,44m até encontrar o ponto 41B; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando com a zona de Produção Industrial 02, com distância de 446.98m até encontrar o ponto 43/deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando com a Zona de Produção Industrial 02 , com distância de 370,34 m até encontrar o ponto 44; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando com a Zona de Produção Industrial, com distância de 370,94 m até encontrar o ponto 45; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a Zona Residencial, com distância de 1.016,23 m até encontrar o ponto 46; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando com a Rodovia Rodolfo Kivitz, localizada na Zona Residencial, com distância de 887,89 m até encontrar o ponto 47; ATUAL PONTO 81 ; deste ponto segue em linha reta numa extensão de 195,00 metros ainda confrontando com a Rodovia Rodolfo Kivitz, até encontrar o ponto 81a; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando com a Zona de Predominante Residencial com distância de 686,00 m até encontrar o ponto 81b; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta confrontando com a Zona Predominante Residencial numa extensão de 335,00metros até encontrar o ponto 81c; deste ponto segue deflete a esquerda e segue em linha reta confrontando com a Zona de Predominante Residencial, com distância de 315,00 m até encontrar o ponto 81 d; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta confrontando com a Zona de Predominante Residencial, com distância de 194,00 m até encontrar o ponto 86; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando com a Zona de Produção industrial 07, com distância de 296,35 m até encontrar o ponto 86a; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta confrontando com a Zona de Produção Industrial 07, com distância de 91,16 m até encontrar o ponto 86b; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando com a Zona de Produção Industrial 07, com distância de 770,76 m até encontrar o ponto 87a;(ponto 13 d); localizado na Estrada Municipal Rodolfo Kivitz; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando com a Zona de Produção Industrial 7, com distância de 741,32 m até encontrar o ponto 13 C; deste ponto segue em linha reta confrontando com a Zona de Produção Industrial 7, com distância de 1.239,79 m até encontrar o ponto 13 B; deste ponto segue em linha reta confrontando com a Zona de Produção Industrial 7, com distância de 979,35 m até encontrar o ponto 14 novamente, perfazendo assim uma área de aproximadamente 13.385.837,03 m².”
Parágrafo único. Em decorrência da alteração descrita no caput deste artigo, a Zona de Produção Agrícola, Turismo e Recreação e Zona de Produção Industrial 07, que possuía uma área de aproximadamente 13.705.592,86 m² passa a ter uma área de aproximadamente 13.385.837,03 m².
Art. 3º Destaca-se da Zona de Produção Industrial a ser anexada a Zona Predominantemente Residencial, a seguir:
“Inicia no ponto 85 e deste ponto segue em linha reta confrontando com o Loteamento Jardim Monte das Oliveiras, que está localizado na Zona Predominante Residencial, com distância de 510,00 m até encontrar o ponto 118 ATUAL PONTO 95a; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta confrontando com a Zona de Produção Agrícola, Turismo e Recreação, com distância de 133,00 metros , até encontrar o ponto 95b; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta confrontando com a Zona de Produção Agrícola, Turismo e Recreação, com distância de 675,00 metros , até encontrar o ponto 86; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta confrontando com a Zona de Produção Agrícola, Turismo e Recreação, com distância de 209,00 metros, até encontrar o ponto 85 perfazendo assim uma área de aproximadamente 78.700,59 m².”
Art. 4º A Zona de Produção Industrial 07, a qual foi destacada a área citada no Art. 3º passa a ter as seguintes medidas e confrontações:
“Inicia-se no ponto 95, segue em linha reta confrontando com o Loteamento Jardim Monte das Oliveiras e Jardim Santa Rita II, localizado na Zona Predominante Residencial, com distância de 429,18 m até encontrar o ponto 96; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando com o Loteamento Jardim Santa Rita II, que está localizado na Zona Predominante Residencial, com distância de 137,02 m até encontrar o ponto 97; deste ponto deflete a direita segue em linha sinuosa confrontando com o Loteamento Jardim Santa Rita II, e Jardim São Manoel, localizado na Zona Predominante Residencial, com distância de 806,40 m até encontrar o ponto 98; deste ponto deflete a direita segue em linha sinuosa confrontando com o Loteamento Jardim Campos Verdes, localizado na Zona Predominante Residencial, com distância de 72,78 m até encontrar o ponto 99; deste ponto deflete levemente a direita segue em linha reta confrontando com o Loteamento Jardim Campos Verdes, localizado na Zona Predominante Residencial, com distância de 580,85 m até encontrar o ponto 100; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando com o Loteamento Jardim Campos Verdes, localizado na Zona Predominante Residencial, com distância de 340,27 m até encontrar o ponto 101; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando com o Loteamento Jardim Campos Verdes, localizado na Zona Predominante Residencial, com distância de 707,80 m a/é encontrar o ponto 102; deste ponto deflete a direita segue em linha sinuosa confrontando com o Loteamento Jardim São Manoel e green Village, localizado na Zona Predominante Residencial, com distância de 454,33 m até encontrar o ponto 103; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o Loteamento Parque Francisco Lopes Iglesias, localizado na Zona Predominante Residencial, com distância de 173,6 m até encontrar o ponto 104; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o Loteamento Parque Francisco Lopes Iglesias, com distância de 515,77 m até encontrar o ponto 138; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando com a Zona Mista, margeando a Avenida Ampélio Gazzetta com distância de 304,00m até encontrar o ponto 118; deste ponto deflete a direita segue em linha sinuosa confrontando com o limite de município entre Nova Odessa e Sumaré, com distância de 5.972,32 m até encontrar o ponto 90; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando com o Loteamento Recanto do Guarapari, que esta localizado na Zona de Produção Agrícola, Turismo e Recreação, com distância de 761,62 m até encontrar o ponto 89; deste ponto segue em linha reta confrontando com a Estrada Municipal, que esta localizada na Zona de Produção Agrícola, Turismo e Recreação, com distância de 1.239,79 m até encontrar o ponto 88; deste ponto segue em linha reta confrontando com a Rodovia Rodolfo Kivitz, que esta localizada na Zona de Produção Agrícola, Turismo e Recreação, com distância de 677,32 m até encontrar o ponto 87A; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando com a Zona de Produção Agrícola, Turismo e Recreação, com distância de 770,76 m até encontrar o ponto 86 B; Deste ponto deflete à esquerda e segue 91,16 m faceando a Linha de Alta Tensão e Zona de Produção Agrícola, Turismo e Recreação, até encontrar o ponto 86 A; Deste ponto deflete à direita e segue 296,35 m confrontando com a Zona de Produção Agrícola, Turismo e Recreação até encontrar o ponto 86; Deste ponto segue em linha reta confrontando com a Zona Predominante Residencial, com distância de 675,00 metros até encontrar o ponto 95b; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com a Zona Predominante Residencial, com distância de 133,00 m até encontrar o ponto 95a; deste ponto segue em linha reta confrontando com o Loteamento Jardim Monte das Oliveiras até encontrar o ponto 95 novamente, perfazendo assim uma área de aproximadamente 5.661.626,32 m2.”
Parágrafo único. Em decorrência da alteração descrita no caput deste artigo, a Zona de Produção industrial 07, que possuía uma área de aproximadamente 5.740.326,91 m² passa a ter uma área de aproximadamente 5.661.626,32 m².
Art. 5º As áreas descritas nos artigos 1º e 3º, destacadas das Zonas de Produção Agrícola, Turismo e Recreação da Zona de Produção Industrial 07 a ser anexada à Zona Predominantemente Residencial, perfazem uma área de aproximadamente 398.456,42 m².
§ 1º Em decorrência das alterações com as metragens anexadas, descritas no caput deste artigo, a Zona Predominantemente Residencial passou a perfazer uma área aproximadamente de 8.338.859,01 m².
§ 2º A Zona Predominantemente Residencial passa a ter as seguintes medidas e confrontações:
“Inicia-se no ponto 95, segue em linha reta confrontando com a Zona de Produção Industrial 7, com distância de 429,18 m até encontrar o ponto 96; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando com a Zona de Produção Industrial 7, com distância de 137,02 m até encontrar o ponto 97; deste ponto deflete a direita segue em linha sinuosa confrontando com a Zona de Produção Industrial 7, com distância de 808,56m até encontrar o ponto 98; deste ponto deflete a direita segue em linha sinuosa confrontando com a Zona de Produção Industrial 7, com distância de 110,00 m até encontrar o ponto 99; deste ponto deflete levemente a direita segue em linha reta confrontando com a Zona de Produção Industrial 7, com distância de 598,85 m até encontrar o ponto 100; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando com a Zona de Produção Industrial 7, com distância de 343,27 m até encontrar o ponto 101; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando com a Zona de Produção Industrial 7, com distância de 723,80 m até encontrar o ponto 102; deste ponto deflete a direita segue em linha sinuosa confrontando com a Zona de Produção Industrial 7, com distância de 461,33 m até encontrar o ponto 103; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta confrontando com a Zona de Produção Industrial 7, com distância de 187,60 m até encontrar o ponto 104; Deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando com a Zona de Produção Industrial 7, com distância de 497,85 m até encontrar o ponto 138; deste ponto deflete a esquerda segue em linha sinuosa confrontando com a Zona Mista do loteamento Lopes Iglesias, com distância de 603,85m até encontrar o ponto 137; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta , com distância de 98,00m até encontrar o ponto 136; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta confrontando com a avenida Ampélio Gazzeffo (Zona Mista), com distância de 110,00 m até encontrar o ponto 135, deste ponto deflete a direita segue em linha sinuosa confrontando com o a Zona Mista, com distância de 240,00 m até encontrar o ponto 134; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando com a Zona de Produção Industriai 05, com distância de 110,00m até encontrar o ponto 139; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha sinuosa confrontando com a Zona Mista, com distância de 250,00m até encontrar o ponto 140; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando com Zona Mista, com distância de 900,00 m até encontrar o ponto 110; deste ponto deflete a direita segue em linha sinuosa com distância de 520,00 m confrontando com as quadras 42, 35, 29 e 28, do Jardim Santa Rosa até encontrar o ponto 111; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando com a Zona de Produção industriai 05 , com distância de 152,00 m até encontrar o ponto 112; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta confrontando com a Zona de Produção Industrial 05, com distância de 150,00 até encontrar o ponto 113; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha sinuosa confrontando com a Zona de Produção Industrial 05, com distância de 500,00 m até encontrar o ponto 113a; deste ponto deflete a esquerda e segue margeando a Avenida Carlos Botelho em linha sinuosa confrontando com a Zona Mista do Jardim São Jorge , com distância de 454,23 m até encontrar o ponto 114a; deste ponto deflete a esquerda e segue margeando a Avenida Carlos Botelho em linha sinuosa confrontando com a Zona Comercial, com distância de 712,00 m até encontrar o ponto 114; deste ponto deflete a esquerda segue em linha sinuosa margeando a Rua Pedro Bassora, com distância de 357,58 m até encontrar o ponto 115; deste ponto deflete a direita segue em: linha reta margeando a Rua 15 de Novembro, com distância de 128,00 m até encontrar o ponto 116; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta margeando a Rua Prof. Carlos Liepin , com distância de 222,00 m até encontrar o ponto 117; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta margeando a Rua Anchieta, confrontando com a Zona Comercial, com distância de 874,00 m até encontrar o ponto 67; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta margeando a Rua Heitor Penteado, com distância de 548,00 m até encontrar o ponto 66; deste ponto deflete a direita segue em linha reta com distância de 114,00 m até encontrar o ponto 65; deste ponto deflete levemente a direita segue em linha sinuosa com distância de 453,00 m até encontrar o ponto 64; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta, com distância de 276,00 m até encontrar o ponto 63, confrontando nessas ultimas quatro (04) medidas com o Instituto de Zootecnia; Daí deflete a esquerda e segue em linha sinuosa no alinhamento da Av. Brasil, confrontando com a Zona de Produção Industrial 2, com distância de 695,66 m até encontrar o ponto 149; Daí deflete a esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da Av. Brasil numa distancia de 275,5 m confrontando com a Zona de Produção Industrial ZPl-2 até encontrar o ponto 148 Daí deflete a direita e segue em linha reta no alinhamento da Rua Emygdio Pierozzi numa distancia de 296,67 m confrontando com a Zona de Produção Industrial ZPI-2 até encontrar o ponto 147; Daí deflete a direita e segue em linha reta numa distancia de 323,10 m confrontando com a Zona de Produção Industrial ZPI-2 até encontrar o ponto 146; Daí deflete a esquerda e segue em linha sinuosa no alinhamento da Av. Brasil numa distancia de 1.312,98 m confrontando com a Zona de Produção Industrial ZPI-2 até encontrar o ponto 79C; Daí deflete a esquerda e segue em linha reta numa distancia de 379,04 m confrontando com a Zona de Produção Industrial 2 até encontrar o ponto 79B; Daí deflete levemente a direita e segue em linha reta 458,05 m confrontando com a Zona de Produção Industrial 2 até encontrar o ponto 79A; Deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando com a Zona de Produção Agrícola Turismo e Recreação, com distância de 321,68 m até encontrar o ponto 80; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando com a Zona de Produção Agrícola Turismo e Recreação, com distância de 887,89 m até encontrar o ponto 81; deste segue em linha reta confrontando com a Zona de Produção Agrícola Turismo e Recreação, com distância de 195,00 m até encontrar o ponto 81a; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta confrontando com a Zona de Produção Agrícola Turismo e Recreação Loteamento Estância Hípica, com distância de 686,00m até encontrar o ponto 81b; deste ponto deflete a direita segue em linha reta confrontando com a Zona de Produção Agrícola Turismo e Recreação (loteamento Estância Hípica), com distância de 335,00m até encontrar o ponto 81c; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando com a Zona de Produção Agrícola Turismo e Recreação (Loteamento Campo Belo), com distância de 315,00 m até encontrar o ponto 81 d; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta confrontando com a Zona de Produção Agrícola Turismo e Recreação (Loteamento Campo Belo), com distância de 194,00 m até encontrar o ponto 86; deste ponto deflete a esquerda segue em linha reta confrontando com a Zona de Produção Industrial com distância de 675,00 m até encontrar o ponto 95b; deste ponto deflete a esquerda e segue em linha reta confrontando com a Zona de Produção industriai 07, com distância de 133,00 metros até encontrar o ponto 95a; deste ponto segue em linha reta confrontando com a Zona de Produção industrial, com distância de 376,00 m até encontrar o ponto 95 novamente.
Art. 6º As áreas descritas descritivo previsto pelo parágrafo segundo urbanas de interesse social voltadas à execução de programas de habitação popular para atendimento à população de baixa renda.
Art. 7º Integram esta Lei as plantas das áreas descritas e caracterizadas nos artigos 1º ao 5º; assim como os memoriais descritivos que acompanham esta Lei.
Art. 8º O Setor de Obras e Urbanismo fica autorizado a proceder às devidas alterações nos mapas e plantas de zoneamento do Município de Nova Odessa.
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessárias.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, regulamentando-se por Decreto se necessário.
Prefeitura de Nova Odessa, em 27 de Maio de 2013.
BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.