
LEI Nº 2.708, DE 5 DE JUNHO DE 2013
Institui, no calendário oficial do Município, a “Semana Municipal de Incentivo à Prática de Esportes” e dá outras providências.
BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Incentivo à Prática de Esportes” no calendário oficial do Município, com os seguintes objetivos:
I- conscientizar a população sobre a importância da prática regular de exercícios físicos;
II- fomentar as práticas desportivas, especialmente nas escolas pertencentes ao Município; e,
III- estimular e apoiar as entidades e associações da comunidade dedicadas às práticas desportivas.
Art. 2º O evento será comemorado, anualmente, na quarta semana do mês de julho.
Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 5 de Junho de 2013.
BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA
Prefeito
AUTORA: VEREADORA CARLA FURINI DE LUCENA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.