
LEI Nº 2.709, DE 5 DE JUNHO DE 2013
Que institui no calendário oficial do Município o “Dia do Coletor de Lixo” e dá outras providências.
BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PEIA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Coletor de Lixo” no calendário oficial do Município de Nova Odessa.
Art. 2º O evento será comemorado, anualmente, no dia 21 de outubro.
Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos da data.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 5 de Junho de 2013.
BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA
Prefeito
AUTORA: VEREADORA CARLA FURINI DE LUCENA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.