
LEI Nº 2.711, DE 12 DE JUNHO DE 2013
Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a celebrar e/ou ratificar convênio com a União Federal objetivando receber recursos e repassá-los à Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa - CODEN.
BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar e/ou ratificar convênio com a União Federal, através do Ministério das Cidades, para receber, a título de transferência obrigatória, o valor de até R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), em conformidade com o Termo de Compromisso nº 0351077-37/2011 (anexo).
§ 1º Os valores recebidos serão destinados exclusivamente para elaboração de projeto da captação para abastecimento público e contenções de cheia no córrego Palmital.
§ 2º Os trabalhos necessários à elaboração do projeto serão executados pela Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa - CODEN, na qualidade de Interveniente Executora, a quem fica o Município autorizado a repassar as verbas recebidas.
Art. 2º As condições relativas ao recebimento da verba, sua transferência, utilização, prestação de contas e demais questões relativas ao repasse serão as constantes do Termo de Compromisso nº 0351077-37/2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 12 de Junho de 2013.
BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.