LEI Nº 2.714, DE 28 DE JUNHO DE 2013

 

Institui, no calendário oficial do Município o “Dia Municipal dos Surdos” e dá outras providências.

 

BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal dos Surdos” no calendário oficial do Município de Nova Odessa, a ser comemorado como forma de relembrar as lutas históricas dos surdos por melhores condições de vida, trabalho, educação, saúde, dignidade e cidadania.

 

Art. 2º O evento será comemorado, anualmente, no dia 26 de setembro.

 

Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos da data.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 28 de Junho de 2013.

 

 

BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA

Prefeito

 

 

AUTOR: VEREADOR SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.