
LEI Nº 2.716, DE 28 DE JUNHO DE 2013
Que institui a Caminhada do Trabalhador no calendário oficial de eventos do Município dá outras providências.
BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Caminhada do Trabalhador, no calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º O evento será comemorado, anualmente, no dia 12 de maio.
Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei através de decreto, se entender cabível.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Nova Odessa, em 28 de Junho de 2013.
BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA
Prefeito
AUTOR: VEREADOR AVELINO XAVIER ALVES
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.