
LEI Nº 2.717, DE 28 DE JUNHO DE 2013
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Política Municipal de Estímulo à Adoção de Animais Domésticos e dá outras providências.
BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de Nova Odessa, a Política Municipal de Estímulo à Adoção de Animais Domésticos.
§ 1º Para atender o disposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar espaços nos parques e praças para a realização de feiras e campanhas de estimulo à adoção e guarda responsável.
§ 2º O Poder Executivo fica autorizado a isentar da cobrança de taxas municipais para a realização de feiras de adoção, quando forem promovidas por entidades de proteção aos animais que estejam devidamente cadastradas na Prefeitura Municipal.
§ 3º Fica vedada a concessão do benefício de que trata o parágrafo anterior para eventos onde sejam comercializados os animais de que trata esta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a promover, através de seu órgão competente, ampla divulgação da política de que trata o artigo anterior.
Parágrafo único. Na primeira semana do mês de outubro de cada ano, quando se comemora a Semana Municipal de Proteção dos Animais (Lei nº 2.127, de 16 de fevereiro de 2006), o Poder Executivo, através do órgão competente, fica autorizado a promover as seguintes atividades:
I- palestras que visem à conscientização da população com relação ao tratamento que deve ser dispensado aos animais;
II- palestras com temas voltados à transmissão de doenças, epidemiologia, patogenia, controle e prevenção de doenças relacionadas aos animais domésticos.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a manter cadastro com informações de doadores e donatários dos animais.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Nova Odessa, em 28 de Junho de 2013.
BENJAMIM VIEIRA DE SOUZA
Prefeito
AUTOR: VEREADOR VLADIMIR ANTÔNIO DA FONSECA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.