
LEI Nº 2.718, DE 3 DE JULHO DE 2013
Que institui no calendário oficial do Município o “Dia do Servidor Público Municipal” e dá outras providências. Autor: vereador José Pereira.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Servidor Público Municipal” no calendário oficial do Município de Mova Odessa.
Art. 2º O Dia do Servidor Público Municipal será comemorado, anualmente, no dia 28 de outubro e será considerado ponto facultativo.
Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos da data.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Nova Odessa, em 3 de Julho de 2013.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito
AUTOR: VEREADOR VLADIMIR ANTÔNIO DA FONSECA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.