LEI Nº 2.719, DE 3 DE JULHO DE 2013

 

Dá denominação de “Luiz Longhi” à Rua Seis (06) do loteamento denominado Residencial Imigrantes.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Luiz Longhi” a Rua Seis (06) do loteamento denominado Residencial Imigrantes.

 

Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa, em 3 de Julho de 2013.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito

 

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ PEREIRA E OUTROS

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.