LEI Nº 2.720, DE 3 DE JULHO DE 2013

 

Destinação de área de Bem de Uso Especial a qual terá a finalidade de Complexo Poli Esportivo.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PEIA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A área situada no loteamento “Jardim Santa Rosa” que mede 34.113,52 m², conforme descrita na matrícula nº 5.336 do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Odessa, fica afetada como “BEM DE USO ESPECIAL”.

 

Parágrafo único. A área descrita rio caput deste artigo, afetada como “BEM DE USO ESPECIAL”, terá destinação para implementação de um Complexo Poli Esportivo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa, em 3 de julho de 2013.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.