LEI Nº 2.722, DE 3 DE JULHO DE 2013

 

Institui, no calendário oficial do Município, a “Semana Municipal da Saúde Bucal” e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Saúde Bucal” no calendário oficial do Município, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a manutenção da saúde bucal.

 

Art. 2º O evento será comemorado, anualmente, na semana do dia 25 de outubro.

 

Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa, em 3 de Julho de 2013.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito

 

 

AUTORIA: VEREADORA CARLA FURINI DE LUCENA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.