LEI Nº 2.724, DE 5 DE JULHO DE 2013

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de cooperação técnica e apoio recíproco para a implementação do Corredor Metropolitano Noroeste de transporte coletivo de passageiros no Município de Nova Odessa, com a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EM TU/SP, e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de cooperação técnica e apoio recíproco para a implementação do Corredor Metropolitano Noroeste de transporte coletivo de passageiros no Município de Nova Odessa, com a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, nos termos da minuta constante do Anexo I.

 

Art. 2° Na minuta do Convênio a que alude o artigo anterior, constará, dentre outras, a criação do Projeto Pro Polos, cujas ações buscam a criação de um polo de negócios que melhor atenda o Município e a região.

 

Art. 3° As despesas decorrentes do Convênio de que trata a presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.313, de 22 de dezembro de 2008.

 

 

Prefeitura de Nova Odessa, em 5 de Julho de 2013.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.