LEI Nº 248, DE 10 DE MARÇO DE 1967

 

Que obriga aos adquirentes de imóveis no município comunicarem a prefeitura suas aquisições.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os adquirentes de imóveis situados no município de Nova Odessa ficam obrigados a comunicar a prefeitura o fato de sua aquisição para o que no prazo de 30 dias da data da lavratura da escritura, apresentará a mesma na prefeitura.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se as aquisições realizadas a partir de 1º de janeiro de 1967.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 10 de Março de 1967.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

CARLOS ROSENBERGE

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.