
LEI Nº 2.741, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013
Institui, no calendário oficial do Município, a “Semana de Combate ao Fumo” e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a “Semana de Combate ao Fumo” no calendário oficial do Município, com o objetivo de conscientizar a população do sobre os malefícios advindos do uso do fumo.
Art. 2º O evento será comemorado, anualmente, na semana que antecede o dia 29 de agosto, data instituída pela Lei Federal nº 7.488, de 11 de junho de 1986 como o Dia Nacional de Combate ao Fumo.
Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 12 de Setembro de 2013.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR ANTONIO ALVES TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.