LEI Nº 2.742, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013

 

Que institui o Dia do Jipeiro no calendário oficial de eventos do Município dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia do Jipeiro” no calendário oficial de eventos do Município.

 

Art. 2º A data será lembrada no dia 4 de abril e tem por objetivos:

 

I- homenagear as pessoas e organizações que promovem a atividade com veículos de tração 4X4 em Nova Odessa;

II- criar um momento de reflexão sobre a necessidade de uma interação harmônica entre homem, máquina e natureza;

III- estimular as atividades promovidas pelos clubes de Jipeiros;

IV- promover a educação ambiental.

 

Parágrafo único. A celebração da data ocorrerá, anualmente, no último domingo do mês de setembro, em referência à data de fundação do Clube Jipeiros Tartaruga de Nova Odessa (25 de setembro).

 

Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos memorativos do evento.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei através de decreto se entender cabível.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa em 12 de Setembro de 2013.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.