
LEI Nº 249, DE 10 DE MARÇO DE 1967
Que abre credito suplementar de NCr$ 400,00.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no serviço de fazenda um credito de NCr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros novos) suplementar a seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
VALOR NCR$ |
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12 – 3.1.4.0.03 |
400,00 |
Art. 2º O valor do presente credito será coberto com recursos provenientes do saldo o exercício anterior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 10 de Março de 1967.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
CARLOS ROSENBERGE
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.