
LEI N° 2.745, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre: Determina a afixação, nos Cartórios de Registro de imóveis, de placa visível com a respectiva tabela sobre descontos para pagamento de registro de imóveis.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Os Cartórios de Registro de Imóveis de Nova Odessa ficam obrigados a afixar na entrada do estabelecimento, de forma visível e com destaque, placa informativa contendo a seguinte informação:
“Verifique se seu imóvel se enquadra como habitação de interesse social, e/ou faça jus a descontos, nos termos da Legislação vigente.”
Art. 2º Os Cartórios de Registro de Imóveis deverão, ainda, afixar junto à placa a que aduz o Art. 19, a Tabela II - Dos Ofícios de Registro de Imóveis, elaborada sob a responsabilidade da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), para garantir ao usuário o acesso à informação correta do pagamento a ser efetuado, ao registrar seu imóvel.
Art. 3° Os atendentes dos Cartórios de Registro de Imóveis ficam obrigados a informar os usuários, no ato do atendimento, o benefício previsto na sobredita tabela.
Art. 4° O descumprimento desta Lei por parte do estabelecimento implica na aplicação de multa diária no valor de 3 UFESPs.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 23 de Setembro de 2013.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR JOSÉ PEREIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.