LEI N° 2.749, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre: Institui, no calendário oficial do Município, a Semana de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Fica instituída a “Semana de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” no calendário oficial do Município, com objetivo de conscientizar a população para o enfrentamento da violência sexual infanto-juvenil.

 

Art. 2º O evento será comemorado, anualmente, na semana que antecede o dia 18 de maio, data instituída pela Lei Federal nº 9.970, de 17 de Maio de 2000 como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

 

Art. 3° As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 23 de Setembro de 2013.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR CELSO GOMES DOS REIS APRÍGIO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.