LEI Nº 2.750, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre: Institui no calendário oficial do Município, o “Dia da Cãominhada” e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Fica instituído o “Dia da Cãominhada” no calendário oficial do Município.

 

Art. 2º O evento será comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de outubro.

 

Art. 3° As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 23 de Setembro de 2013.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

AUTOR: VEREADOR CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.