
LEI N° 2.751, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre: Institui no calendário oficial do Município o Dia do Diretor de Escola e do Administrador de Centro Municipal de Educação Infantil e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituído o “Dia do Diretor de Escola e do Administrador de Centro Municipal de Educação Infantil” no calendário oficial do Município de Nova Odessa.
Art. 2º O evento será comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro.
Art. 3° As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos da data.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, em 23 de Setembro de 2013.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR ANTONIO ALVES TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.