LEI Nº 247, DE 10 DE MARÇO DE 1967
(Revogada pela Lei nº 455 de1971 )
Que determina os feriados Municipais.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNÍCIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Para fins do disposto na Lei Federal nº 605, de 05.01.1949 , modificada pelo Decreto de Lei nº 86, de 27.12.1966 , são declarados feriados municipais os seguintes dias, Sexta-Feira Santa, Ascensão do Senhor, Corpus Christi e 2 de Novembro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente, as Leis nº 19, de 09.07.1960 e nº 183, de 24.6.1965 .
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 10 de Março de 1967.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
CARLOS ROSENBERGE
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.