LEI Nº 2.756, DE 7 DE OUTUBRO DE 2013

(Lei Ordinária considerada Inconstitucional conforme - ADIN 2243095-38.2018.8.26.0000 - Acórdão datado de 8 de maio de 2019)

 

Dispõe sobre: Autoriza a desafetação e doação de área da Fazenda do Estado de São Paulo, para construção do fórum e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica desafetada da categoria de bem de uso comum do povo passando a integrar a categoria dos bens dominiais do Município, disponível para a alienação, a área interurbana, designada como área institucional, na comarca de Nova Odessa SP, identifica no cadastro Municipal setor 34, quadra 00.969, lote 0.460, localizada no Jardim Maria Helena, com frente para a Rua 14, já denominada de Dr. Atayde Gomes, imóvel objeto da Matricula nº 90.383, do Ofício de registro de Imóveis da Comarca de Americana, conforme descrito abaixo:

 

Imóvel: Uma área de terras urbanas, denominada quadra “24”, destinada a “EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS - USO INSTITUCIONAL”, situado no loteamento denominado “Jardim Maria Helena”, em Nova Odessa, comarca de Americana, com as seguintes medidas e confrontações: 162,00 metros de frente para a Rua 14; deflete à esquerda 14,14 metros, em curva na esquina das Ruas 6 e 13; segue em reta 162,00 metros, confrontando com a Rua 13; deflete à esquerda novamente em curva, 14,14 metros, na esquina da Rua 13 e AV. 11; segue em reta 32,00 metros, confrontando coma AV. 11; deflete à esquerda, em curva 14,14 metros, na esquina da Av. 11 e Rua 14, perfazendo uma área superficial de 8.930,48 metros quadros”. 

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Fazenda Publica do Estado de São Paulo - CNPJ sob nº 46.379.400/0001-50, com afetação exclusiva ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o bem público Municipal descrito no artigo anterior.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doá-lo à Fazenda do Estado de São Paulo - CNPJ sob nº 46.379.400/0001-50. (Redação dada pela Lei nº 2.868 de 2014)

 

Art. 3º São encargos da Fazenda Pública do Estado de São Paulo a implantação do Fórum através da construção, manutenção e instalações do prédio no imóvel objeto desta doação. (Revogado pela Lei nº 2.868 de 2014)

 

Art. 4º Reverter-se-á a propriedade ao Município nas seguintes hipóteses:

 

I- Transferência do imóvel a terceiros;

II- Destinação diversa da constante no artigo anterior;

III- não dar início à edificação no prazo máximo de 2 (dois) anos, a contar da data do registro da escritura pública de doação;

IV- não conclusão das obras no prazo máximo de 10 (dez) anos, a contar da data do registro da escritura pública de doação; (Revogado pela Lei nº 2.868 de 2014)

 

Art. 5º As plantas e/ou projetos pertinentes às edificações deverão ser aprovados pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente. (Revogado pela Lei nº 2.868 de 2014)

 

Art. 6° Art. 69 A doação a que se refere a presente Lei terá sempre o caráter de irretratabilidade e de irrevogabilidade, salvo se forem descumpridas pelo donatário as condições estabelecidas pelo artigo 32 e 4º desta Lei. (Revogado pela Lei nº 2.868 de 2014)

 

Art. 7° O inadimplemento pelo donatário ensejará a reversão do imóvel ao patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias nele introduzidas, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, sem que caiba ao donatário direito a qualquer indenização, seja a que título for. (Revogado pela Lei nº 2.868 de 2014)

 

Art. 8º As condições estabelecidas nesta Lei deverão constar, obrigatoriamente, na escritura de doação a ser lavrada, cujas custas serão arcadas pelo Município de Nova Odessa. (Revogado pela Lei nº 2.868 de 2014)

 

Art. 9º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. (Revogado pela Lei nº 2.868 de 2014)

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 7 de outubro de 2013.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.