
LEI N° 2.757, DE 7 DE OUTUBRO DE 2013
Institui, no calendário oficial do Município, o “Dia do Farmacêutico” e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituído o “Dia do Farmacêutico” no calendário oficial do Município.
Art. 2º O evento será comemorado, anualmente, no dia 20 de janeiro.
Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 7 de Outubro de 2013
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR CELSO GOMES DOS REIS APRÍGIO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.