
LEI N° 2.760, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013
Dá a denominação de Manoelina de Jesus Moura à Rua Quatro (04) do loteamento denominado Vale dos Lírios.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Manoelina de Jesus Moura” a Rua Quatro (04) do loteamento denominado Vale dos Lírios.
Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 14 de Outubro de 2013.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR AVELINO XAVIER ALVES E OUTROS
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.