LEI Nº 250, DE 10 DE MARÇO DE 1967

 

Autoriza a prefeitura receber terreno em doação.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a receber em doação uma área de terreno a ser desmembrada de imóvel da secretaria da agricultura, situado nesta cidade e destinado ao alargamento da estrada municipal que liga Nova Odessa a Americana, a saber:

 

“Uma faixa de terreno com a área de 934,0 mts2 (novecentos e trinta e quatro metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: Começa em um ponto A e segue confrontando com a prefeitura na distancia de 111,40 mts (cento e onze metros e quarenta centímetros) até o ponto B; daí deflete a direita e segue com a mesma confrontação numa distancia de 49,00mts (quarenta e nove metros) até o ponto C; daí deflete a esquerda e segue confrontando com as terras da fazenda de criação de gado nacional na distancia de 46,40 (quarenta e seis metros e quarenta centímetros) até o ponto D; daí deflete a esquerda e segue na mesma confrontação na distancia de 90,00 mts (noventa metros) até o ponto E; daí deflete a esquerda e segue ainda naquela confrontação com a distancia de 21.40 mts (vinte e um metros e quarenta centímetros) até o ponto A, onde teve inicio essa descrição, tudo conforme planta elaborada pelo departamento Jurídico do Estado sob nº 1602, e copia fiel desta planta elaborada pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa.

 

Art. 2º Da escritura de doação deverão constar clausulas, termos de condições que assegurem a efetiva e eficiente utilização, pelos motivos que determinaram a presente doação.

 

Art. 3º O imóvel a que se refere esta lei será restituído ao Estado, independentemente de indenização por benfeitorias nele realizadas se for alterada sua destinação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 10 de Março de 1967.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.